A gestão nacional dos arquivos consiste na definição dos princípios e regras a que devem obedecer a recolha, o tratamento, a classificação, a conservação e a valorização do património arquivístico.
Artigo 7.º — Objectivo
Vigente desde: 23/01/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/1993