Artigo 9.º
Categorias de arquivos
Redação registada como em vigor em 23/01/1993.
Esta redação foi substituída em 08/09/2001. Ver a versão consolidada
1 - Os arquivos classificam-se sempre:
a) Quanto ao seu âmbito territorial, em:
Arquivo nacional, quando reúne predominantemente a documentação proveniente de órgãos da administração central ou de instituições de âmbito nacional;
Arquivo regional, quando reúne predominantemente a documentação relativa a uma área superior ao âmbito municipal e inferior ao âmbito nacional;
Arquivo municipal, quando reúne predominantemente a documentação relativa a um município ou proveniente de organismos administrativos do mesmo âmbito;
b) Quanto à sua titularidade, em:
Arquivo público, quando reunido por uma entidade pública;
Arquivo privado, quando reunido por uma entidade privada.
2 - Os arquivos referidos no número anterior podem ainda ser classificados em função da origem, tema ou suporte da documentação que reúnem.