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Artigo 9.ºCategorias de arquivos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/09/2001
1 -Os arquivos classificam-se sempre:
a)Quanto ao seu âmbito territorial, em: Arquivo nacional, quando reúne predominantemente a documentação proveniente de órgãos da administração central ou de instituições de âmbito nacional; Arquivo regional, quando reúne predominantemente a documentação relativa a uma área superior ao âmbito municipal e inferior ao âmbito nacional; Arquivo municipal, quando reúne predominantemente a documentação relativa a um município ou proveniente de organismos administrativos do mesmo âmbito;
b)(Revogada).
2 -Os arquivos referidos no número anterior podem ainda ser classificados em função da origem, tema ou suporte da documentação que reúnem.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/09/2001

Lei n.º 107/2001 - 1.ª Série(08/09/2001)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/01/1993 a 07/09/2001

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