O presente diploma regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas que atuem na área do tratamento ou da recuperação de pessoas com comportamentos aditivos e dependências, e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações, organização e funcionamento.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/11/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2016
Decreto-Lei n.º 74/2016 - 1.ª Série(08/11/2016)
Alterado