Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 25/01/1999.
Esta redação foi substituída em 08/11/2016. Ver a versão consolidada
O presente diploma regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas que actuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações, organização e funcionamento.