As unidades devem dispor de sistema de gestão de resíduos nos termos da legislação em vigor.
Artigo 22.º — Resíduos hospitalares
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/11/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2016
Decreto-Lei n.º 74/2016 - 1.ª Série(08/11/2016)
Alterado