Artigo 22.º
Resíduos hospitalares
Redação registada como em vigor em 25/01/1999.
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À gestão dos resíduos produzidos pelas unidades abrangidas pelo presente diploma aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, nas Portarias dos Ministros da Saúde e do Ambiente n.os 174/97, de 10 de Março, e 178/97, de 11 de Março, e no despacho do Ministro da Saúde n.º 242/96, de 13 de Agosto.