Artigo 33.º
Regulamento interno e tabela de preços
Redação registada como em vigor em 25/01/1999.
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1 - As unidades devem dispor de um regulamento interno, homologado pelo despacho que atribuir a licença de funcionamento.
2 - O regulamento interno bem como a tabela de preços devem ser afixados em local bem visível e acessível aos utentes.