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Artigo 33.ºRegulamento interno e tabela de preços

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/11/2016
1 -As unidades devem dispor de um regulamento interno e de tabela de preços.
2 -O regulamento interno bem como a tabela de preços devem ser afixados em local bem visível e acessível aos utentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/11/2016

Decreto-Lei n.º 74/2016 - 1.ª Série(08/11/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/01/1999 a 07/11/2016

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