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Artigo 5.ºUnidades de ambulatório

Vigente desde: 25/01/1999
1 -Os centros de consulta são unidades assistenciais para tratamento ambulatório de doentes, apoio aos familiares ou terapia familiar, dotadas de equipas compostas por médicos, psicólogos e outros técnicos de saúde, sob supervisão de um psiquiatra.
2 -Os centros de dia são unidades com suporte psicológico e sócio-terapêutico, dispondo de diversificadas actividades terapêuticas e ou ocupacionais.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/01/1999