As unidades devem adoptar designações que permitam distingui-las das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, abrangidos pelo sistema de saúde.
Artigo 6.º — Designação
RevogadoVigente desde: 09/11/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 09/11/2016
Decreto-Lei n.º 74/2016 - 1.ª Série(08/11/2016)