Artigo 50.º
Salas e apoios
Redação registada como em vigor em 25/01/1999.
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1 - As unidades devem dispor de salas de consulta com área mínima de 9 m2 e a largura mínima de 2,60 m.
2 - As unidades devem, igualmente, dispor de sala de espera, recepção e instalações sanitárias para os utentes, com portas a abrir para o exterior, com puxadores redondos e de fácil abertura pelo pessoal.