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Artigo 63.ºAplicação e destino das coimas

RevogadoVigente desde: 09/11/2016
1 -A instrução dos processos de contra-ordenação compete ao SPTT e a aplicação das coimas ao conselho de administração.
2 -O produto das coimas reverte:
a)Em 60% para o Estado;
b)Em 40% para o SPTT.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/11/2016

Decreto-Lei n.º 74/2016 - 1.ª Série(08/11/2016)