1 -A instrução dos processos de contra-ordenação compete ao SPTT e a aplicação das coimas ao conselho de administração.
2 -O produto das coimas reverte:
a)Em 60% para o Estado;
b)Em 40% para o SPTT.
Versão 1
Revogado desde 09/11/2016
Decreto-Lei n.º 74/2016 - 1.ª Série(08/11/2016)