O presente decreto-lei regula os elementos do contrato de arrendamento urbano e os requisitos a que obedece a sua celebração, conforme previsto no n.º 2 do artigo 1070.º do Código Civil.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2012
Decreto-Lei n.º 266-C/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)
Alterado