Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2012
O presente decreto-lei regula os elementos do contrato de arrendamento urbano e os requisitos a que obedece a sua celebração, conforme previsto no n.º 2 do artigo 1070.º do Código Civil.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2012

Decreto-Lei n.º 266-C/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/08/2006 a 30/12/2012

Comparar com a versão em vigor