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Artigo 2.ºConteúdo necessário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2012
Do contrato de arrendamento urbano deve constar:
a) A identificação das partes, indicando os seus nomes, números de identificação civil e de identificação fiscal e, quando aplicável, naturalidade, data de nascimento e estado civil;
b) O domicílio ou a sede do senhorio;
c) A identificação e localização do arrendado, ou da sua parte;
d) O fim habitacional ou não habitacional do contrato, indicando, quando para habitação não permanente, o motivo da transitoriedade;
e) A existência da licença de utilização, o seu número, a data e a entidade emitente, ou a referência a não ser aquela exigível, nos termos do artigo 5.º;
f) O quantitativo da renda;
g) A data da celebração.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2012

Decreto-Lei n.º 266-C/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/08/2006 a 30/12/2012

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