Do contrato de arrendamento urbano deve constar:
a) A identificação das partes, indicando os seus nomes, números de identificação civil e de identificação fiscal e, quando aplicável, naturalidade, data de nascimento e estado civil;
b) O domicílio ou a sede do senhorio;
c) A identificação e localização do arrendado, ou da sua parte;
d) O fim habitacional ou não habitacional do contrato, indicando, quando para habitação não permanente, o motivo da transitoriedade;
e) A existência da licença de utilização, o seu número, a data e a entidade emitente, ou a referência a não ser aquela exigível, nos termos do artigo 5.º;
f) O quantitativo da renda;
g) A data da celebração.