Artigo 2.º
Conteúdo necessário
Redação registada como em vigor em 08/08/2006.
Esta redação foi substituída em 31/12/2012. Ver a versão consolidada
Do contrato de arrendamento urbano, quando deva ser celebrado por escrito, deve constar:
a) A identidade das partes, incluindo naturalidade, data de nascimento e estado civil;
b) A identificação e localização do arrendado, ou da sua parte;
c) O fim habitacional ou não habitacional do contrato, indicando, quando para habitação não permanente, o motivo da transitoriedade;
d) A existência da licença de utilização, o seu número, a data e a entidade emitente, ou a referência a não ser aquela exigível, nos termos do artigo 5.º;
e) O quantitativo da renda;
f) A data da celebração.