Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºInstrumentos de gestão previsional

Vigente desde: 12/03/2013
A gestão financeira e patrimonial do OPART, E. P. E., rege-se, designadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
a) Planos plurianuais e anuais de actividades, de investimento e financeiros, com um horizonte de três anos;
b) Orçamento anual de investimento;
c) Orçamento anual de exploração, desdobrado em orçamento de proveitos e orçamento de custos;
d) Orçamento anual de tesouraria;
e) Balanço previsional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2013