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Artigo 17.º-ACompetências do diretor dos Estúdios Victor Córdon

AditadoVigente desde: 18/10/2023
1 -Compete ao diretor dos EVC:
a)Elaborar e propor ao conselho de administração a programação dos EVC que incorpore de forma integrada e coordenada a missão e os objetivos do OPART, E. P. E.;
b)Conceber e propor ao conselho de administração os planos de atividades anuais e plurianuais da respetiva unidade orgânica;
c)Superintender no funcionamento a equipa administrativa e artística da respetiva unidade orgânica;
d)Coordenar a produção, montagem e exibição de espetáculos;
e)Supervisionar as estratégias de promoção e de comunicação.
2 -Os planos de atividades anuais e plurianuais referidos na alínea b) do número anterior devem abarcar todas as atividades nos termos e limites da dotação orçamental atribuída pelo conselho de administração para esse efeito.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/10/2023

Decreto-Lei n.º 95/2023 - 1.ª Série(17/10/2023)