1 - O OPART, E. P. E., sucede automática e globalmente ao Teatro Nacional de São Carlos e à Companhia Nacional de Bailado continuando a personalidade jurídica destes, conservando a universalidade dos bens, direitos e obrigações, integrantes da sua esfera jurídica no momento da transformação.
2 - Em especial, o OPART, E. P. E., sucede na universalidade de direitos e obrigações do mesmo Teatro Nacional de São Carlos e da Companhia Nacional de Bailado, sem necessidade de quaisquer outras formalidades, constituindo para esse efeito o presente decreto-lei título bastante.