1 - O OPART, E. P. E., integra obrigatoriamente os diretores artísticos do Teatro Nacional de São Carlos e da Companhia Nacional de Bailado, assim como o diretor dos Estúdios Victor Córdon.
2 - Atendendo à importância das funções de diretor artístico, de excecional interesse público e essenciais ao regular funcionamento do OPART, E. P. E., bem como às condições específicas em que os profissionais de bailado clássico ou contemporâneo acedem a pensões de reforma ou aposentação, podem candidatar-se e exercer o cargo de diretor artístico da Companhia Nacional de Bailado reformados e aposentados, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da Cultura.
3 - É aplicável às situações previstas no número anterior, em tudo o que não o contrarie, o disposto nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual.