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Artigo 11.ºSeguro obrigatório

Vigente desde: 11/08/2015
1 -Os prestamistas devem comprovar à DGAE, anualmente, através do «Balcão do empreendedor», a renovação do contrato de seguro que transfira a responsabilidade para uma empresa de seguros em caso de perda, extravio, furto, roubo ou incêndio de coisas dadas em penhor.
2 -Durante o primeiro ano de atividade o valor mínimo do seguro é de (euro) 100 000,00, por anuidade.
3 -Nos anos subsequentes o valor do seguro é o que resultar da média das avaliações efetuadas no ano civil anterior, quando essa média for superior a (euro) 100 000,00.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/2015