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Artigo 10.ºRegisto dos prestamistas

Vigente desde: 11/08/2015
1 -A DGAE organiza e mantém atualizado o registo dos prestamistas com base nos títulos de autorização concedidos para o exercício da atividade, disponibilizando a informação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sempre que solicitado.
2 -O registo tem como objetivo identificar e caracterizar o universo de pessoas singulares e coletivas que exercem a atividade prestamista.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/2015