1 -O mútuo pode ser amortizado em qualquer momento mediante o pagamento do capital e juros devidos.
2 -São permitidas amortizações parciais do empréstimo, a efetuar no momento da renovação do contrato, de valor não inferior a 10 % do capital em dívida.
3 -Em caso de amortização parcial os juros vincendos incidem apenas sobre o capital em dívida.
4 -Os valores das amortizações parciais e os juros pagos são apensos ao contrato de penhor.