Artigo 8.º
Abertura de novos estabelecimentos
Redação registada como em vigor em 11/08/2015.
Esta redação foi substituída em 15/09/2017. Ver a versão consolidada
1 - A abertura de novos estabelecimentos, por qualquer forma de representação comercial, por prestamista autorizado, fica sujeita à submissão de mera comunicação prévia, no «Balcão do empreendedor», a qual contém:
a) Os elementos referidos nas alíneas a), f) e g) do n.º 1 do artigo 4.º;
b) Prova da atualização do capital seguro.
2 - Com a regular submissão da mera comunicação prévia é disponibilizado, no «Balcão do empreendedor», o comprovativo de comunicação de abertura do novo estabelecimento.
3 - O encerramento dos estabelecimentos fica sujeito a comunicação no «Balcão do empreendedor», no prazo máximo de 60 dias após a sua ocorrência.