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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/07/2020
O presente decreto-lei procede à escolha das entidades gestoras e aprova as condições e os termos especiais dos contratos de concessão de atribuição da gestão das infraestruturas hidráulicas dos aproveitamentos classificados como equiparados a empreendimentos de fins múltiplos do Azibo, da Apartadura, do Monte Novo e de Odeleite-Beliche, bem como de todos os bens e meios afetos e necessários à operação, exploração, manutenção e gestão das respetivas infraestruturas comuns a todas as utilizações de usos principais existentes ou futuras.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2020

Decreto-Lei n.º 42/2020 - 1.ª Série(20/07/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/10/2019 a 19/07/2020

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