O presente decreto-lei procede à escolha das entidades gestoras e aprova as condições e os termos especiais dos contratos de concessão de atribuição da gestão das infraestruturas hidráulicas dos aproveitamentos classificados como equiparados a empreendimentos de fins múltiplos do Azibo, da Apartadura, do Monte Novo e de Odeleite-Beliche, bem como de todos os bens e meios afetos e necessários à operação, exploração, manutenção e gestão das respetivas infraestruturas comuns a todas as utilizações de usos principais existentes ou futuras.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/07/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2020
Decreto-Lei n.º 42/2020 - 1.ª Série(20/07/2020)
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