1 -Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 311/2007, de 17 de setembro, a gestão dos aproveitamentos classificados como equiparados a empreendimentos de fins múltiplos referidos no artigo anterior é atribuída às seguintes empresas públicas, doravante entidades gestoras:
a)À Águas do Norte, S. A., no caso do aproveitamento do Azibo;
b)À Águas do Vale do Tejo, S. A., no caso dos aproveitamentos de Apartadura e do Monte Novo;
c)À Águas do Algarve, S. A., no caso do aproveitamento de Odeleite-Beliche.
2 -A concessão a atribuir compreende a gestão do empreendimento equiparado a fins múltiplos e corresponde unicamente à administração das infraestruturas hidráulicas e de outros bens e meios que constituam partes comuns às utilizações dos recursos hídricos, não se substituindo, no mais, aos direitos e obrigações dos utilizadores individuais, nem às atividades económicas por estes desenvolvidas.