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Artigo 3.ºPrazo da concessão

Vigente desde: 24/10/2019
1 -O prazo da concessão corresponde ao prazo do título de utilização dos recursos hídricos atribuído à entidade gestora, incluindo eventuais prorrogações ou renovações, que deve ser coincidente com o prazo do contrato de concessão do sistema multimunicipal ou do contrato de parceria, quando aplicável.
2 -A concessionária tem direito, no termo da concessão, a uma compensação calculada em função do valor contabilístico corrigido da depreciação monetária, líquido de amortizações fiscais e de eventuais comparticipações a fundo perdido, dos bens que resultarem dos investimentos realizados e previstos no contrato de concessão feitos a seu cargo, aprovados ou impostos pelo concedente.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/10/2019