Para efeitos de gestão dos empreendimentos equiparados a empreendimentos de fins múltiplos, as entidades gestoras podem celebrar acordos de cedência de interesse público, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como assumir a posição contratual em contratos de trabalho existentes.
Artigo 8.º — Recursos humanos
Vigente desde: 24/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2019