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Artigo 8.ºRecursos humanos

Vigente desde: 24/10/2019
Para efeitos de gestão dos empreendimentos equiparados a empreendimentos de fins múltiplos, as entidades gestoras podem celebrar acordos de cedência de interesse público, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como assumir a posição contratual em contratos de trabalho existentes.

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Em vigor desde 24/10/2019