1 -A pensão de orfandade é atribuída aos órfãos até atingirem a maioridade ou se emanciparem, verificados os condicionalismos previstos no presente diploma.
2 -O cálculo da pensão será efectuado de acordo com as regras do Regulamento das Pensões de Sobrevivência da Caixa Nacional de Pensões, tomando-se para base do cálculo global o valor da pensão social.
3 -As pensões de orfandade são actualizadas nos mesmos termos das pensões concedidas ao abrigo do Regulamento referido no n.º 2.