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Artigo 8.ºProteção às crianças e jovens portadores de deficiência

AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/10/2017
1 -As crianças e jovens portadores de deficiência têm direito à bonificação do subsídio familiar a crianças e jovens e ao subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, de acordo com o estabelecido no regime geral de segurança social.
2 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 06/10/2017

Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - 1.ª Série(06/10/2017)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/05/1997 a 05/10/2017

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/05/1980 a 29/05/1997

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