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Artigo 20.ºAplicação no tempo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/07/2004
1 -O presente diploma aplica-se aos processos iniciados ao abrigo da Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro.
2 -(Revogada).
3 -(Revogada).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/07/2004

Decreto-Lei n.º 170/2004 - 1.ª Série(16/07/2004)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/05/2001 a 15/07/2004

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