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Artigo 4.ºValor da pensão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/07/2004
O quantitativo da pensão é igual a (euro) 100 por mês, actualizável anualmente em percentagem idêntica à das pensões de aposentação a cargo da Caixa Geral de Aposentações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/07/2004

Decreto-Lei n.º 170/2004 - 1.ª Série(16/07/2004)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/05/2001 a 15/07/2004

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