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Artigo 13.ºFiscalização

Vigente desde: 25/10/2019
1 -Sem prejuízo das funções exercidas pelo ROC, a fiscalização do Fundo é exercida pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF), com respeito pelo cumprimento da legislação e regulamentos aplicáveis.
2 -A IGF emite, em cumprimento do disposto no número anterior, parecer anual sobre as contas do fundo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/10/2019