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Artigo 12.ºRevisor Oficial de Contas

Vigente desde: 25/10/2019
1 -O ROC é designado de entre os revisores oficiais de contas inscritos na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e registados como auditores junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
2 -O mandato do ROC tem a duração de três anos e é renovável uma única vez.
3 -O ROC fiscaliza a gestão do Fundo, devendo emitir pareceres sobre relatórios e contas da atividade do Fundo, os planos financeiros e os orçamentos anuais.
4 -As despesas com o ROC são suportadas pelo Fundo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/10/2019