Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºDelegação de tarefas

Vigente desde: 04/09/1996
Os enfermeiros só podem delegar tarefas em pessoal deles funcionalmente dependente quando este tenha a preparação necessária para as executar, conjugando-se sempre a natureza das tarefas com o grau de dependência do utente em cuidados de enfermagem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/1996