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Artigo 11.ºDos direitos, deveres e incompatibilidades

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/04/1998
1 -Os direitos e deveres dos enfermeiros, bem como as incompatibilidades do exercício da profissão de enfermagem, são os estabelecidos no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.
2 -Constituem ainda direitos dos enfermeiros:
a)Que a entidade patronal se responsabilize pelo especial risco a que estão sujeitos no decurso da sua actividade profissional;
b)Serem substituídos após cumprimento da sua jornada de trabalho;
c)Beneficiarem das garantias e regalias de outros trabalhadores de saúde do sector onde exerçam a profissão, quando mais favoráveis.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/04/1998

Decreto-Lei n.º 104/98 - 1.ª Série(21/04/1998)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/09/1996 a 20/04/1998

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