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Artigo 14.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 21/04/1998
As disposições contidas no presente decreto-lei que não sejam susceptíveis de aplicação imediata entram em vigor com o Estatuto da Associação Profissional dos Enfermeiros.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/04/1998

Decreto-Lei n.º 104/98 - 1.ª Série(21/04/1998)