As disposições contidas no presente decreto-lei que não sejam susceptíveis de aplicação imediata entram em vigor com o Estatuto da Associação Profissional dos Enfermeiros.
Artigo 14.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 21/04/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 21/04/1998
Decreto-Lei n.º 104/98 - 1.ª Série(21/04/1998)