A titularidade de cédula profissional válida e eficaz constitui pressuposto de que foram obrigatoriamente verificados todos os condicionalismos requeridos para o exercício da actividade profissional dos enfermeiros.
Artigo 7.º — Relevância da autorização de exercício
Vigente desde: 04/09/1996
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Em vigor desde 04/09/1996