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Artigo 6.ºAutorização do exercício

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/04/1998
O exercício da profissão de enfermagem é condicionado pela obtenção de uma cédula profissional, a emitir pela Ordem dos Enfermeiros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/04/1998

Decreto-Lei n.º 104/98 - 1.ª Série(21/04/1998)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/09/1996 a 20/04/1998

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