Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºNatureza

RevogadoVigente desde: 01/02/2012
O Centro Jurídico, abreviadamente designado por CEJUR, é um serviço central, integrado na Presidência do Conselho de Ministros e dotado de autonomia administrativa, que depende do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/02/2012

Decreto-Lei n.º 2/2012 - 1.ª Série(16/01/2012)