O Centro Jurídico, abreviadamente designado por CEJUR, é um serviço central, integrado na Presidência do Conselho de Ministros e dotado de autonomia administrativa, que depende do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.
Artigo 1.º — Natureza
RevogadoVigente desde: 01/02/2012
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Versão 1
Revogado desde 01/02/2012
Decreto-Lei n.º 2/2012 - 1.ª Série(16/01/2012)