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Artigo 15.ºCritérios de selecção do pessoal

RevogadoVigente desde: 01/02/2012
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º:
a) Desempenho de funções na Unidade Funcional Diplomas da Secretaria-Geral da PCM;
b) Desempenho de funções na Unidade Funcional DIGESTO PCMLEX da Secretaria-Geral da PCM;
c) Desempenho de funções na área da PCMLEX, da Direcção de Serviços de Legislação e Documentação da Secretaria-Geral da PCM.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/02/2012

Decreto-Lei n.º 2/2012 - 1.ª Série(16/01/2012)