São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º:
a) Desempenho de funções na Unidade Funcional Diplomas da Secretaria-Geral da PCM;
b) Desempenho de funções na Unidade Funcional DIGESTO PCMLEX da Secretaria-Geral da PCM;
c) Desempenho de funções na área da PCMLEX, da Direcção de Serviços de Legislação e Documentação da Secretaria-Geral da PCM.