Quem exercer comissão de serviço no CEJUR por período ininterrupto de 10 anos pode apresentar-se a concurso interno para ingresso na carreira técnica superior da função pública na categoria de técnico superior de 1.ª, para lugar a extinguir quando vagar, não podendo ser provida a correspondente vaga de consultor ou de consultor principal do quadro do CEJUR até a ocorrência da extinção do lugar.
Artigo 16.º — Concurso de acesso
RevogadoVigente desde: 01/02/2012
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Versão 1
Revogado desde 01/02/2012
Decreto-Lei n.º 2/2012 - 1.ª Série(16/01/2012)