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Artigo 19.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 01/02/2012
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/02/2012

Decreto-Lei n.º 2/2012 - 1.ª Série(16/01/2012)