Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºÓrgãos

RevogadoVigente desde: 01/02/2012
1 -O CEJUR é dirigido por um director, coadjuvado por um director-adjunto, cargos de direcção superior de primeiro e segundo grau, respectivamente.
2 -É ainda órgão do CEJUR o conselho técnico consultivo do DIGESTO Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/02/2012

Decreto-Lei n.º 2/2012 - 1.ª Série(16/01/2012)