1 -Os consultores principais e os consultores do CEJUR são recrutados de entre:
a)Docentes universitários;
b)Doutores ou mestres em Direito;
c)Licenciados em Direito com classificação não inferior a 14 valores;
d)Profissionais de reconhecido mérito e comprovada experiência, ainda que não reúnam nenhuma das condições referidas nas alíneas anteriores.
2 -O provimento dos consultores principais e dos consultores é feito, em regime de comissão de serviço, pelo período de dois anos, renovável por iguais períodos, por despacho do membro do Governo responsável pelo CEJUR.
3 -O exercício de funções no CEJUR é contado para todos os efeitos legais, designadamente para a progressão nas respectivas carreiras, como prestado nos lugares de origem.