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Artigo 6.ºConsultores e consultores principais

RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/07/2007
Sem prejuízo do pessoal em regime de função pública, o CEJUR dispõe ainda de um quadro de consultores principais e de consultores cuja dotação é fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelo CEJUR e pela área das finanças.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 02/07/2007

Decreto-Lei n.º 149/2017 - 1.ª Série(06/12/2017)

Revogado

Versão 1

Revogado de 03/05/2007 a 01/07/2007