O apoio logístico e administrativo indispensável ao funcionamento do CEJUR é prestado pela Secretaria-Geral da PCM.
Artigo 9.º — Apoio logístico e administrativo
RevogadoVigente desde: 01/02/2012
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Versão 1
Revogado desde 01/02/2012
Decreto-Lei n.º 2/2012 - 1.ª Série(16/01/2012)