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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/2022
1 -O Código Fiscal do Investimento, doravante designado por Código, estabelece:
a)O regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo;
b)O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI);
c)O sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II); e
d)O regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR).
2 -O regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e o RFAI constituem regimes de auxílios com finalidade regional aprovados nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 187, de 26 de junho de 2014, e alterado pelo Regulamento (UE) 2021/1237, da Comissão, de 23 de julho de 2021, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 270/39, de 29 de julho de 2014 (adiante Regulamento Geral de Isenção por Categoria ou RGIC).
3 -O DLRR constitui um regime de incentivos fiscais ao investimento em favor de micro, pequenas e médias empresas aprovado nos termos do RGIC.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/2022

Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série(27/06/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/10/2014 a 26/06/2022

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