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Artigo 20.ºResolução do contrato

Vigente desde: 31/10/2014
1 -A resolução do contrato é declarada por resolução do Conselho de Ministros nos seguintes casos:
a)Não cumprimento dos objetivos e obrigações estabelecidos no contrato, nos prazos aí fixados, por facto imputável ao promotor;
b)Não cumprimento atempado das obrigações fiscais e contributivas por parte do promotor;
c)Prestação de informações falsas sobre a situação do promotor ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos projetos.
2 -Para efeitos da verificação da causa de resolução prevista na alínea a) do número anterior, deve ter-se em atenção o grau de cumprimento dos objetivos contratuais (GCC) acordado contratualmente.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2014