Artigo 24.º
Exclusividade dos benefícios fiscais
Redação registada como em vigor em 31/10/2014.
Esta redação foi substituída em 01/12/2014. Ver a versão consolidada
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o RFAI não é cumulável com quaisquer benefícios fiscais da mesma natureza, incluindo os benefícios fiscais de natureza contratual, relativamente às mesmas aplicações relevantes, previstos neste ou noutros diplomas legais.
2 - O RFAI é cumulável com a DLRR, desde, e na medida em que, não sejam ultrapassados os limites máximos aplicáveis previstos nos n.os 4 a 6 do artigo anterior.